Círculo Militar da Praia Vermelha
  



ESTATUTO DO CÍRCULO MILITAR DA PRAIA VERMELHA

TÍTULO I

DO CÍRCULO E SUA FINALIDADE

Art. 1° O CÍRCULO MILITAR DA PRAIA VERMELHA (CMPV), neste Estatuto apenas denominado CÍRCULO, fundado em 8 de março de 1957, é uma organização recreativa, permanente, sem fins lucrativos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil.

§ 1º O CÍRCULO reger-se-á por este ESTATUTO e por um REGIMENTO INTERNO.

§ 2º Os sócios do CÍRCULO não respondem por obrigações contraídas por seus dirigentes.

Art. 2° O CÍRCULO tem por finalidade:

I - estimular o congraçamento entre os sócios; e

II - promover atividades de caráter social, cultural, cívico, desportivo e de assistência social;

Parágrafo único. É vedado ao CÍRCULO promover, ou tolerar que se pratique em suas dependências, atividade de natureza política ou reivindicatória ou a prática de cultos religiosos de qualquer tipo.

TÍTULO II

DO CORPO SOCIAL

CAPÍTULO I

DO CORPO SOCIAL

Art. 3° O Corpo Social é constituído por:

I - sócios honorários;

II - sócios beneméritos; e

III - sócios efetivos.

Art. 4° São considerados sócios honorários os:

I - Comandante Militar do Leste;

II - Chefe do Departamento de Ensino e Cultura do Exército; e

III - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército.
Parágrafo único. Os sócios honorários não necessitam de proponente.

Art. 5º Serão considerados sócios beneméritos as pessoas físicas que prestarem serviços de excepcional relevância ao CÍRCULO.

Parágrafo único. O título de sócio benemérito será concedido pelo Presidente do CÍRCULO, mediante aprovação de todos os membros do Conselho Consultivo.

Art. 6º Serão considerados sócios efetivos todos os admitidos mediante proposta e que contribuam regulamente com o pagamento de mensalidades.

Parágrafo único. Todas as propostas de adesão serão analisadas pela Diretoria, podendo ser rejeitadas caso sejam consideradas inadequadas.

Art. 7º São considerados dependentes do sócio pertencente às Forças Armadas:

I - o cônjuge do sócio titular;

II - o(a)(s) filho(a)(s) do sócio titular até completarem 18 (dezoito) anos de idade, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadamente estudantes e solteiros;

III - Filho inválido ou interdito;

IV - Os pais, desde que, comprovadamente, vivam sob a dependência econômica do(a) militar contribuinte e não possuam rendimento bruto superior ao soldo de um soldado engajado;

V - O(A) enteado(a), mediante termo de guarda e responsabilidade, sem pensão alimentícia, nas mesmas condições do filho(a) solteiro(a); e

VI - O(A) menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda ou tutela do(a) militar, nas mesmas condições do filho(a) solteiro(a).
         
§ 1º O dependente de sócio que venha a perder a condição de dependência por ter completado 24 (vinte e quatro) anos, mas que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica de sócio titular, permanecerá na condição de dependente enquanto perdurar esta situação.

§ 2º A comprovação da situação constante do parágrafo anterior dar-se-á por documento legal, emitido por órgão competente, a ser fornecido pelo sócio titular, podendo o CÍRCULO exigir tantos documentos complementares quantos forem necessários à comprovação da situação.

Art. 8º Os alunos de graduação do IME terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades.

Parágrafo único. Os alunos, ao serem promovidos à condição de Oficiais do Exército, passarão a pagar o valor integral das mensalidades.

Art. 9º Toda proposta de associação deverá ser aprovada pela Diretoria.
Art. 10. Devido às limitações impostas por suas instalações, o CÍRCULO somente poderá ter o efetivo máximo de 2.000 (dois mil) associados.
 
CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 11. O sócio é o titular das prerrogativas previstas neste Estatuto e poderá invocar os seus direitos perante os órgãos competentes do CÍRCULO.

Art. 12. São direitos do sócio:

I - frequentar as dependências do CÍRCULO e comparecer às reuniões sociais, culturais, desportivas e demais atividades por ele promovidas, podendo fazer-se acompanhar de seus dependentes sócios, observadas as normas estatutárias, regimentais e regulamentares;

II - requerer licenciamento do Quadro Social por prazo não inferior a 6 (seis) meses, ficando, durante o período da licença, dispensado do pagamento das mensalidades e, juntamente com seus dependentes, afastado das atividades do CÍRCULO;

III - solicitar demissão do Quadro Social;

IV - apresentar sugestões e propostas relacionadas às atividades desenvolvidas no CÍRCULO;

V - propor, desde que seja sócio integrante das Forças Armadas, a admissão ou readmissão de sócio, nas condições previstas neste Estatuto;

VI - tomar parte nos debates e nas resoluções da Assembleia Geral, desde que seja sócio efetivo pertencente às Forças Armadas;

VII - requerer, por escrito, a convocação da Assembleia Geral;

VIII - usufruir de convênios ou descontos promovidos pelo CÍRCULO nas condições divulgadas publicamente;

IX - interpor recurso ou pedir reconsideração de ato conforme estabelecido neste Estatuto; e

X - comparecer às reuniões da Assembleia geral, desde que esteja em dia com as contribuições mensais.

CAPITULO III

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 13. São deveres dos sócios:

I - contribuir, com uma mensalidade, para que o CÍRCULO possa cumprir sua finalidade;
II - comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço, profissão, estado civil, situação de seus dependentes e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no Quadro Social;

III - aceitar, salvo motivo de força maior a ser analisado pela Diretoria, os cargos e comissões para que for eleito, nomeado, ou convocado;
    
IV - alertar à Diretoria sobre a admissão no Quadro Social de qualquer pessoa em desacordo com as disposições estatutárias;

V - cooperar para a conservação do material pertence ao CÍRCULO;

VI - apresentar a carteira de sócio quando:

a) desejar ingressar em dependência do CÍRCULO ou em reuniões por ele promovidas; e

b) solicitado por membro da Diretoria, por funcionários do CÍRCULO ou por permissionário para a prestação de qualquer serviço;

VII - realizar o pagamento das mensalidades no prazo estipulado, sendo passível de multa por atraso;

VIII - manter a carteira social atualizada;

IX - comportar-se, nas dependências e nas atividades que o CÍRCULO promove, de modo a não comprometer a harmonia social, o bom nome do CÍRCULO e os padrões morais vigentes;

X - obter de seus dependentes e convidados o mesmo comportamento preconizado no item anterior; e

XI -    cumprir e fazer cumprir, por parte de seus dependentes, as penalidades que lhes forem aplicadas.

CAPITULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 14. O sócio ou dependente de sócio que infringir disposições deste Estatuto, ou do Regimento do CÍRCULO, será passível de uma das seguintes penalidades:

I - advertência verbal;

II - advertência escrita;

III - suspensão temporária dos direitos de associado;

IV - suspensão total dos direitos de associado; e

V - eliminação do Quadro Social.
§ 1º O sócio titular responsável será cientificado da penalidade aplicada a dependente.

§ 2º A aplicação de penalidade é de competência da Diretoria, salvo no caso de eliminação do Quadro Social, quando a proposta da Diretoria deverá ser aprovada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Consultivo.
         
§ 3º A penalidade aplicada a dependente não se estende ao sócio titular respectivo.

§ 4º A penalidade aplicada ao sócio titular estende-se aos respectivos dependentes somente no caso de eliminação do Quando Social.

§ 5º O sócio que completar 3 (três) meses, consecutivos ou não, de inadimplência terá suspensos, temporariamente, seus direitos de associado e de seus dependentes, podendo ser eliminado do Quadro Social pela Diretoria do CÍRCULO, sem necessidade de aprovação pelo Conselho Consultivo.

§ 6º Durante o cumprimento de pena de suspensão o sócio ou seu dependente, apesar de privado do gozo de seus direitos, continua obrigado ao cumprimento dos seus deveres.

CAPÍTULO V

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 15. Cabe ao sócio o direito de interpor recurso ou de pedir reconsideração de ato quando:

I - sentir-se prejudicado em seus direitos;

II - considerar injusta a penalidade que lhe tenha sido imposta ou a dependente seu; e

III - julgar que determinado ato acarretará sensível prejuízo ao CÍRCULO.

§ 1º Os recursos devem ser apresentadas por escrito, em termos respeitosos, e dirigidos ao órgão do qual emanou o ato reputado injusto ou prejudicial.

§ 2º Negando-se a Diretoria a dar provimento ao recurso, cabe a esta, obrigatoriamente, ouvir o Conselho Consultivo.

§ 3º Não cabe recurso à Assembleia Geral em matéria referente a penalidades.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 16. São órgãos sociais do CÍRCULO:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Consultivo; e

III - Diretoria.

§ 1º Em quaisquer dos órgãos o exercício de cargo ou função pelo sócio não é remunerado diretamente.

§ 2º O sócio no exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos do CÍRCULO será denominado MEMBRO.
         
§ 3º O mandato dos membros eleitos, nomeados ou convocados para órgãos do CÍRCULO é de 1 (um) ano.

§ 4º Considerar-se-á vago o cargo, em quaisquer dos órgãos, se o sócio para o qual for eleito, nomeado, ou convocado não se tenha apresentado para tomar posse, ou assumido dentro de 15 (quinze) dias após ser cientificado a respeito, salvo causa justificada, a critério da Diretoria.

§ 5º Os eleitos, nomeados, ou convocados para preenchimento das vagas ocorridas em qualquer dos órgãos completarão o tempo restante para o término do mandato respectivo.

§ 6º Até meados de outubro, o Comandante da ECEME nomeará o Presidente do CÍRCULO para o ano seguinte, o qual deverá ser coronel e pertencente ao Corpo Permanente dessa Escola.

§ 7º Até o final do mês de outubro, o Presidente nomeado convocará a nova Diretoria para o ano seguinte.

§ 8º Os cargos da Diretoria poderão ser exercidos por oficiais superiores do Exército da ativa e da reserva remunerada, exceto o de Presidente, que somente poderá ser exercido por oficial do Exército no posto de coronel da ativa e pertencente ao Corpo Permanente da ECEME.

§ 9º A reeleição para o mesmo cargo será permitida nas seguintes condições:

I - Conselho Consultivo: por uma única vez; e

II - Diretoria: por até quatro vezes consecutivas.

§ 10º Em caso de vacância de qualquer dos cargos dos órgãos do CÍRCULO, o novo membro deverá ser empossado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com as seguintes situações:

I - Conselho Consultivo: votação em Assembleia Geral; e

II - Diretoria: o Presidente será nomeado pelo Comandante da ECEME, sendo os demais cargos da Diretoria convocados pelo Presidente do CÍRCULO.
    
§ 11º Os nomes dos membros dos órgãos do CÍRCULO eleitos, nomeados ou convocados serão publicados no Boletim Interno da ECEME.

§ 12º A Diretoria poderá contar com até 5 (cinco) oficiais superiores da reserva remunerada ou Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão detentor da soberania social.

Art. 18. É constituída pelos sócios efetivos que estejam em gozo de seus deveres sociais.

Parágrafo único. Da Assembleia Geral emanam direta e indiretamente, nos termos deste Estatuto, os poderes atribuídos aos demais Órgãos Sociais.

Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - ordinariamente:

a) anualmente, até o mês de outubro, para eleger os membros do Conselho Consultivo; e

b) até 60 (sessenta) dias após cada eleição, para apreciação e aprovação do balanço geral e para dar posse solene aos membros eleitos, nomeados e convocados;

II - extraordinariamente, sempre que for necessário, nos termos deste Estatuto.

Art. 20. A convocação de qualquer reunião da Assembleia Geral será feita pelo Presidente do CÍRCULO, em edital, divulgado com antecedência nunca inferior a 10 (dez) dias para a primeira convocação.

§ 1º Uma cópia do edital de convocação deverá ser fixada na sede social, em local de fácil visibilidade.

§ 2º O edital deverá especificar o assunto a ser tratado na reunião.

Art. 21. A Assembleia funcionará, em primeira convocação, com a presença de mais da metade do número de sócios que a compõem e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a previsão do início da reunião, com qualquer número.

Art. 22. Compete à Assembleia Geral:

I - representar os sócios;

II - eleger, em escrutínio secreto e direto, os membros do Conselho Consultivo;

III - aprovar o balanço geral anual;

IV - dar posse aos membros do Conselho Consultivo;
V - assistir à posse da Diretoria;

VI - julgar, em última instância, os recursos que lhe forem dirigidos, respeitadas as disposições estatutárias específicas;

VII - votar as proposições apresentadas pelo Conselho Consultivo ou pela Diretoria.

VIII - revogar atos ou decisões dos demais Órgãos do CÍRCULO julgados contrários ao Estatuto ou aos demais interesses do CÍRCULO, exceto decisões referentes à aplicação de penalidades;

IX - cassar, em sessão especialmente convocada, o mandato do Presidente do CÍRCULO, de membro da Diretoria ou do Conselho, quando esses deixarem de cumprir suas atribuições estatutárias;

X - solicitar aos Presidentes do CÍRCULO e do Conselho Consultivo, as justificativas que julgar necessárias para o esclarecimento de seus atos; e

XII - resolver sobre a dissolução do CÍRCULO, em sessão especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 23. O Conselho Consultivo é o órgão superior de consulta em assuntos de magno interesse do CÍRCULO.

Art. 24. O Conselho Consultivo é composto por 5 (cinco) membros eleitos, em escrutínio secreto e direto, pela Assembleia Geral.

Art. 25. Ocorrendo vagas de 3 (três) ou mais conselheiros, será convocada reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleger os indicados para preenchimento das mesmas.

Art. 26. Cabe ao Conselho Consultivo:

I - ressalvado o disposto no § 2º do art. 14 e no art. 33, deliberar nas questões de sua competência pela maioria dos membros presentes às respectivas reuniões;

II - emitir opinião, independentemente de convocação ou solicitação da Diretoria;

III - eleger o seu Presidente, a quem compete designar, entre os demais membros, o Secretário para cada reunião. Ausente o Presidente a qualquer reunião do Conselho, os membros presentes elegerão um substituto para a referida reunião;

IV - por decisão unânime dos seus membros, propor à Assembleia Geral a dissolução do CÍRCULO;

V - elaborar e votar o seu próprio Regimento e o da Assembleia Geral;
VI - discutir e votar o Regimento Interno do CÍRCULO;

V - apreciar proposta da Diretoria para dispensa de membro eleito, elegendo seu substituto.

VI - examinar os balanços e balancetes que lhe forem encaminhados pela Diretoria, emitindo parecer escrito sobre os mesmos;

VII - verificar:

a) a execução do Orçamento Anual do CÍRCULO e dos Orçamentos dos Departamentos que desfrutam de autonomia administrativa;

b) os documentos da receita e da despesa; e

c) a escrita contábil em geral;

VIII - emitir parecer sobre o:

a) Balanço Geral anual;

b) Orçamento Anual do CÍRCULO; e

c) relatório anual do Presidente do CÍRCULO;

VIII - decidir sobre a periodicidade dos balancetes da Diretoria.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 27. A Diretoria é o órgão de Direção do CÍRCULO.

Art. 28. A Diretoria constitui-se de:

I - um Presidente;

II - um Vice-presidente;

III - um Diretor Secretário e seu Adjunto; e

IV - Diretores e respectivos Adjuntos de:

a) Administração;

b) Social;

c) Cultural e de Desportos;

d) Comunicação Social e Informática;
e) Finanças;

f) Patrimônio; e

g) Pessoal.

Art. 29. Compete à Diretoria:

I - aprovar ou rejeitar as propostas de admissão para sócios e seus dependentes;

II - conceder licença ou demissão do CÍRCULO ao sócio que a solicitar;

III - analisar pedidos de readmissão de sócios;

IV - convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral;

V - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

VI - propor ao Conselho Consultivo a aplicação da penalidade de eliminação de sócio;

VII - decidir:

a) sobre pedidos de reconsideração e outros recursos que lhe forem dirigidos; e

b) quais atividades poderão ser realizadas no CÍRCULO, obedecidas as finalidades sociais previstas neste Estatuto;

VIII - pedir reconsideração de ato ou interpor recursos ao Conselho Consultivo ou à Assembleia Geral;

IX - apreciar e decidir sobre recursos contra ato de membro da Diretoria, bem como sobre pedido de reconsideração dos próprios atos;

X - fixar as contribuições a serem pagas pelos sócios, após a aprovação do Conselho Consultivo;

XI - traçar e fazer cumprir as diretrizes administrativas;

XII - propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto;

XIII - contratar profissionais liberais habilitados à prestação de serviços especializados de interesse do CÍRCULO;

XIV - admitir ou dispensar empregado do CÍRCULO, atendida a legislação específica;

XV - apresentar ao Conselho Consultivo a proposta de Orçamento Anual do CÍRCULO, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;

XVI - remeter à Assembleia Geral o Balanço Geral;

XVII - baixar normas sobre administração financeira e contábil, respeitando o disposto neste Estatuto e na legislação vigente;

XVIII - fazer a discriminação das dotações orçamentárias globais das despesas;

XIX - apreciar as contas mensais dos Departamentos;

XX - manter sob sua guarda e administração o patrimônio do CÍRCULO;

XXI - desenvolver o intercâmbio entre o CÍRCULO e entidades congêneres nacionais;

XXII - eliminar do Quadro Social do CÍRCULO o sócio que completar 3 (três) meses sem efetuar o pagamento da mensalidade social;

XXIII - atender a convocação do Presidente do CÍRCULO, no prazo de 5 (cinco) dias, no caso de renúncia dos membros do Conselho Consultivo, para nova eleição;

XXIV - ouvido o Conselho Consultivo, aprovar ou modificar os símbolos do CÍRCULO; e

XXV - ceder, gratuitamente ou mediante contribuição, dependências do CÍRCULO para uso exclusivo do sócio e seus convidados;

XXVI - permitir que os convidados dos sócios participem de atividades sociais e, sob determinadas condições, utilizem as instalações do CÍRCULO, emitindo convites especiais; e

XXVII - organizar e manter os serviços internos que julgar convenientes, executando-os diretamente ou por meio de contratos com terceiros, assegurada ao CÍRCULO, neste caso, a necessária fiscalização.

§ 1º O Presidente do CÍRCULO é o representante nas causas judiciais ou administrativas em que o CÍRCULO for parte, litisconsorte ou terceiro interveniente.

§ 2º A Diretoria se faz representar e comunicar com os demais órgãos do CÍRCULO, por intermédio do seu Presidente.

TÍTULO IV

DA DISSOLUÇÃO, SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E INTERVENÇÃO NO CÍRCULO

Art. 30. O CÍRCULO só poderá ser dissolvido quando esgotados todos os recursos para a sua sobrevivência.

Art. 31. A Assembleia Geral dissolverá o CÍRCULO caso o número de votos favoráveis corresponda, no mínimo, a quatro quintos da totalidade.

Art. 32, Aprovada a proposta de dissolução do CÍRCULO, a Assembleia Geral, na mesma reunião, elegerá uma Comissão liquidante, composta de 10 (dez) membros. Após serem restituídos ou indenizados ao Exército Brasileiro os bens referidos neste Estatuto e liquidados os débitos, o patrimônio remanescente poderá ser doado a uma entidade congênere, indicada pela mesma Assembleia.

Art. 33. O Comandante da ECEME, por iniciativa própria ou por proposta da maioria dos sócios militares, mediante aprovação do Comandante Militar da Área, pode determinar a suspensão das atividades do CÍRCULO e/ou a destituição da Diretorias ou de seus Membros, sempre que houver violação das prescrições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) ou das normas contidas em legislação específica exarada pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único - Na hipótese de vacância ou destituição da Diretoria, o Comandante da ECEME designará um interventor para exercer os poderes previstos neste Estatuto, convocando a Assembleia Geral dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes, com o objetivo de nomear nova Diretoria, considerando inelegíveis os destituídos.

TÍTULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 34. O Patrimônio do CÍRCULO compreende:

I - os bens móveis e imóveis adquiridos ou ganhos sob quaisquer títulos;

II - os direitos e ações porventura existentes; e

III - o Fundo de Reserva e os bens resultantes de sua intervenção.

Art. 35. O Fundo de Reserva:

I - será constituído pelo superávit apurado mensalmente ao longo do exercício financeiro vigente, e deverá ser depositado até o dia 10 (dez) do mês subsequente em conta de investimentos vinculada à conta-corrente do CÍRCULO existente em instituição bancária oficial;

II - de cada exercício financeiro é acumulativo com o exercício anterior e deverá ser mantido em conta especificada no parágrafo primeiro;

III - só poderá ser utilizado com autorização da Diretoria; e

IV - destina-se a:

a) aquisição de bens patrimoniais para o CÍRCULO;

b) manutenção dos bens patrimoniais do CÍRCULO;

c) custeio das atividades esportivas e sociais do CÍRCULO;

d) pagamento de despesas operacionais do CÍRCULO; e

e) cobrir despesas de caráter extraordinário e urgente do CÍRCULO.

Art. 36. Os Bens Imóveis da União, jurisdicionados ao Exército Brasileiro e sob a utilização do CÍRCULO, permanecerão em poder deste, respeitadas as normas da legislação em vigor, que regem o Patrimônio Imobiliário da União e enquanto as suas finalidades se mantiverem acordes com as disposições constantes deste Estatuto (art. 1º e 2º).

CAPITULO II

DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Art. 37. A receita ordinária do CÍRCULO provém de:

I - taxa de admissão;

II - mensalidade;

III - doação de qualquer natureza que não tenha fim determinado;

IV - subvenções; e

V - qualquer outra receita que for criada em caráter eventual ou não prevista.

Art. 38. O valor da taxa de admissão será fixada pela Diretoria.

Parágrafo único. A critério da Diretoria, o valor da taxa de admissão poderá ser parcelado.

Art. 39. Estão dispensados de pagar o valor da taxa de admissão os sócios:

I - honorários;

II - beneméritos;

III - efetivos abaixo relacionados:

a) oficiais das Forças Armadas Brasileiras;

b) oficiais das Forças Auxiliares;

c) civis ex-dependentes de sócios;

d) oficiais das Forças Armadas de Nações Amigas;

e) alunos da Escola Superior de Guerra (ESG);

f) alunos do Instituto Militar de Engenharia (IME); e

g) dependentes.

Art. 40. Os civis devem pagar o valor da taxa de admissão para se associar ao CÍRCULO.

Art. 41. São sócios não contribuintes, ou seja, estão dispensados de pagar a mensalidade os sócios:

I - honorários;

II - beneméritos;

III - dependentes; e

IV - diretores.

Art. 42. São sócios contribuintes, ou seja, estão sujeitos ao pagamento de mensalidade, todos os sócios não enquadrados no art. 41.

TÍTULO VI

DOS REGIMENTOS, INSTRUÇÕES, PORTARIAS E AVISOS

Art. 43. As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo Regimento Interno ou por instruções baixadas pelos órgãos competentes do CÍRCULO.

Parágrafo único. As medidas transitórias e de caráter urgente que se impuserem, a critério do Conselho Consultivo ou da Diretoria, na conformidade das respectivas competências, deverão ser divulgadas por meio de Portarias ou Avisos publicados em "BOLETIM INFORMATIVO", fixados nos Quadros de Avisos do CÍRCULO.

Art. 44. Os trabalhos da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria obedecerão ao Regimento Interno, normas ou diretrizes.

Art. 45. O Regimento Interno do CÍRCULO complementa este Estatuto, detalhando sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. Após aprovação pelo Conselho Consultivo, a Diretoria solicitará a publicação do Regimento Interno no Boletim da ECEME e providenciará a sua impressão e distribuição aos interessados.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. Somente poderão compor o Conselho Consultivo e a Diretoria, os seguintes sócios efetivos:

I - oficiais superiores da ativa do Exército Brasileiro, pertencentes ao corpo permanente da ECEME; e
II - oficiais-alunos do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) e do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), ministrados na ECEME.

Parágrafo único. Oficiais superiores da reserva remunerada poderão, a critério do Cmt ECEME, compor a Diretoria.

Art. 47. O CÍRCULO terá como símbolos, uma bandeira, uma flâmula e um escudo.

Art. 48. Os convites especiais:

I - terão validade máxima de 30 (trinta) dias, renováveis por igual período; e

II - serão gratuitos se o convidado for aluno dos Estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas formadores de oficiais.

Art. 49. O presente Estatuto somente poderá ser reformulado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Consultivo ou da Diretoria, após a vigência de dois anos, salvo necessidade imperiosa.

Art.50. O Comandante Militar do Leste é o Primeiro Presidente de Honra e o Comandante da ECEME é o Segundo Presidente de Honra do CÍRCULO.

Art. 51. Este Estatuto constitui a Lei Orgânica do CÍRCULO, tendo sido aprovado em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observadas as diretrizes em vigor baixadas pelo Comandante do Exército.

 

ESTE ESTATUTO:

     1. encontra-se atualizado com as alterações aprovadas pelas Assembleias Gerais de:
     a. 04 de junho de 1976;
     b. 21 de agosto de 1982;
     c. 01 de agosto de 1983;
     d. 28 de fevereiro de 1989;
     e. 09 de dezembro de 1991;
     f. 23 de fevereiro de 1995;
     g. 26 de abril de 1995;
     h. 03 de maio de 1995;
     i. 26 de setembro de 1995;
     j. 06 de agosto de 2004; e
k.19 de abril de 2010.

     2. é composto de:
     a. 7 (sete) TÍTULOS
    b. 51 (cinquenta e um) ARTIGOS.

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