Círculo Militar da Praia Vermelha
  



Estatuto


ESTATUTO DO
CÍRCULO MILITAR DA PRAIA VERMELHA

 

TÍTULO I

 

DO CÍRCULO E SUA FINALIDADE


 

Art. 1° O CÍRCULO MILITAR DA PRAIA VERMELHA (CMPV), neste Estatuto apenas denominado CÍRCULO, fundado em 8 de março de 1957, é uma organização recreativa, sem fins lucrativos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, sendo indeterminado o tempo de sua duração.

           § 1º O CÍRCULO reger-se-á por este ESTATUTO e por um REGIMENTO INTERNO.

          § 2º Os sócios do CÍRCULO não respondem por obrigações contraídas por ele ou por seus dirigentes.

 

Art. 2° O CÍRCULO tem por finalidade:

a)     desenvolver os laços de camaradagem e incentivar o espírito social-militar entre os oficiais-alunos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) em particular, do Instituto Militar de Engenharia (IME) e da Escola de Guerra Naval (EGN);

b)     estimular o congraçamento entre os corpos docente e discente destas escolas;

c)      estreitar os laços de camaradagem com os diplomados por estas Escolas;

d)     promover atividades de caráter social, cultural e cívico;

e)     estimular e desenvolver a prática de atividades desportivas;

f)        estimular o convívio social de militares e civis de elevado conceito;

g)     instituir e incrementar serviços de assistência social.

          Parágrafo único - É vedado ao CÍRCULO promover, ou tolerar que se pratique em suas dependências, atividade de natureza política ou reivindicatória ou a prática de cultos religiosos de qualquer tipo.

 


 

TÍTULO II

 

DO CORPO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

Dos Sócios

 

 

Art. 3° O Corpo Social é constituído por:

a) sócios honorários;

b) sócios beneméritos;

c) sócios efetivos das categorias “A” e “B”;

d) sócios especiais das categorias “C”, “D”, “E”, “F”, “G” e “H”;

e) sócios dependentes.

     Parágrafo único - Devido às limitações impostas por suas instalações e considerando o número de sócios e seus respectivos dependentes, o CMPV poderá ter o seguinte efetivo máximo:

              a) grupo composto pelas categorias “A”, “B”, “C” e sócios beneméritos e honorários, incluindo seus respectivos dependentes: 1.500 (mil e quinhentos)

              b) grupo formado pelas categorias “D” a “F” e seus respectivos dependentes e as categorias “G” e “H”: 500 (quinhentos)

 

Art. 4° Serão admitidos como sócios, na forma e condições estabelecidas neste Estatuto:

a)     oficiais das Forças Armadas;

b)     oficiais das Forças Auxiliares pertencentes à Guarnição ou nela residentes;

c)      civis de elevado conceito na sociedade local.

          § 1º Toda e qualquer proposta de associação deverá ser apreciada e aprovada pela Diretoria por maioria simples.

          § 2º Poderão ser admitidos como sócios, na forma e condições estabelecidas nesse Estatuto:

 

 

lero

CATEGORIA

PROPOSTO(S)

PROPONENTE(S)

Honorário

Comandante da ECEME e os Generais-de-Exército da ativa em função de comando, chefia ou direção  na Guarnição do Rio de Janeiro

Não é necessário.

Benemérito

Pessoas Físicas

Presidente CMPV.

“A” ou “B”

(efetivos)

Oficiais das Forças Armadas Brasileiras

Não é necessário.

“C”

(especial)

Oficiais das Forças Auxiliares pertencentes à guarnição ou nela residentes

02 (dois) sócios honorários ou efetivos (Cat  “A” ou “B”) que se encontrem em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto.

“D”

(especial)

Civis ex-dependentes de sócios efetivos (Cat “A” ou “B”) que perderam a condição de dependentes, desde que requeiram a passagem à titularidade

Não é necessário, desde que requeiram dentro dos prazos estipulados neste Estatuto.

Ex-cônjuges dos sócios das categorias “A”, “B”, “D” ou “E”, por motivo de falecimento do titular, desde que requeiram a passagem à titularidade

Não é necessário, desde que requeiram dentro dos prazos estipulados neste Estatuto

“E”

(especial)

Civis

02 (dois) sócios honorários ou efetivos (Cat  “A” ou “B”) que se encontrem em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto.

Civis ex-dependentes de sócios das categorias “C”, “D”, “E” ou “F” que perderam a condição de dependentes, desde que requeiram a passagem à titularidade

02 (dois) sócios honorários ou efetivos Cat “A” ou “B”) que se encontrem em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto.

Ex-cônjuges dos sócios das categorias “C” ou “F”, por motivo de falecimento do titular, desde que requeiram a passagem à titularidade

Não é necessário, desde que requeiram dentro dos prazos estipulados neste Estatuto

“F”

(especial)

Oficiais das Forças Armadas de Nações Amigas

 (OINA e ONA)

Comandante da Organização Militar Brasileira a que estiverem vinculados, mediante pedido escrito, ou 02 (dois) sócios honorários ou efetivos (Cat “A” ou “B”) que se encontrem em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto.

Civis aprovados pela Diretoria

Diretor do CÍRCULO.

Oficiais temporários da Forças Armadas e Auxiliares

(apenas durante o tempo de serviço ativo)

Para os das Forças Armadas: não é necessário, desde que se comprove a renovação do serviço.

Para os das Forças Auxiliares: 02 (dois) sócios honorários ou efetivos (Cat “A” ou “B”) que se encontrem em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto.

“G”

(especial)

Alunos do Instituto Militar de Engenharia (IME), até o penúltimo ano.

Diretor do IME, mediante informação escrita encaminhada ao Presidente do CÍRCULO.

“H”

(especial)

Oficiais-alunos dos cursos da ECEME e da ESG com duração não superior a 4 meses

Não é necessário.

Dependente

Dependentes legais de Sócio Titular

Não é necessário.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos Sócios Honorários

 

Art. 5° O Comandante da ECEME e os Oficiais Generais-de-Exército da ativa, enquanto no exercício das funções de Comando, Direção ou Chefia na guarnição do Rio de Janeiro, serão considerados sócios honorários.

          Parágrafo único – O Comandante Militar do Leste é o Primeiro Presidente de Honra e o Comandante da ECEME é o Segundo Presidente de Honra do CÍRCULO.

 

CAPÍTULO III

 

Dos Sócios Beneméritos

 

Art. 6º Serão considerados sócios beneméritos as pessoas físicas a quem este título for conferido, em atenção a serviços de excepcional relevância prestados ao CÍRCULO.

          Parágrafo único - O título de sócio benemérito será concedido pelo Presidente do CÍRCULO, mediante proposta devidamente fundamentada, que conte com a aprovação de todos os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Dos Sócios Efetivos

 

Art. 7° Poderão ser sócios efetivos da categoria ”A”:

     a) os oficiais generais da ativa, servindo na guarnição do Rio de Janeiro, não enquadrados na categoria dos sócios beneméritos.

     b) os oficiais superiores da ativa do Exército Brasileiro, pertencentes ao corpo permanente da ECEME.

     c) os oficiais-alunos do Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) e do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), ministrados na ECEME.

         § 1º O sócio efetivo da categoria “A” transferido para a reserva remunerada ou movimentado da ECEME (oficial superior) ou da Guarnição do Rio de Janeiro (oficial general) passará automaticamente para a categoria “B”.

          § 2º Cabe ao sócio a responsabilidade de informar ao CÍRCULO a ocorrência de uma das situações citadas acima.

 

Art. 8° Poderão ser sócios efetivos da categoria “B” os oficiais de carreira do Exército Brasileiro não incluídos na categoria “A”, os da Marinha e os da Força Aérea Brasileira, da ativa ou da reserva.

          Parágrafo único - O sócio efetivo da categoria “B” que for transferido para a ECEME passará para a categoria “A”, caso atenda a todos os requisitos da nova categoria e faça a solicitação junto à Secretaria do CÍRCULO.

 

CAPÍTULO V

 

Dos Sócios Especiais

 

Art. 9° Poderão ser sócios especiais da categoria "C" os oficiais de carreira das Forças Auxiliares, da ativa ou da reserva remunerada, pertencentes à Guarnição do Rio de Janeiro ou nela residentes.

          Parágrafo único - Para admissão nesta categoria é necessário observar o previsto no Art. 4º.

 

Art. 10 Poderão ser sócios especiais da categoria "D":

     a) os civis ex-dependentes de sócios efetivos (Cat “A” ou “B”) que perderam a condição de dependência, desde que requeiram a passagem à titularidade.

     b) os ex-cônjuges dos sócios das categorias “A”, “B”, “D” ou “E”, por motivo de falecimento do titular, desde que requeiram a passagem à titularidade.

         § 1º O prazo para a entrada do requerimento na Secretaria é de um ano a partir da data que gerou o direito.

         § 2º O requerimento só poderá ser deferido se o sócio titular vinculado estiver em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto por ocasião do óbito ou da data da perda da dependência.

         § 3º Havendo débitos, o requerimento só poderá ser deferido se a dívida for quitada, em parcela única, na mesma data da entrada do requerimento.

 

Art. 11 Poderão ser sócios especiais da categoria “E”:

     a) os civis de elevado conceito na sociedade local.

     b) os civis ex-dependentes de sócios das categorias “C”, “D”, “E” ou “F” que perderam a condição de dependentes, desde que requeiram a passagem à titularidade.

     c) os ex-cônjuges dos sócios das categorias “C” ou “F”, por motivo de falecimento do titular, desde que requeiram a passagem à titularidade.

          § 1º O prazo para o requerimento é de um ano a partir da data que gerou o direito.

          § 2º O requerimento só poderá ser deferido se o titular estiver em situação regular com os deveres de sócio previstos neste Estatuto por ocasião do óbito.

          §  3º Havendo débitos, o requerimento só poderá ser deferido se a dívida for quitada, em parcela única, na mesma data da entrada do requerimento.

          § 4º Para admissão nesta categoria é necessário observar o previsto no Art. 4º.

 

 

Art. 12 Poderão ser sócios especiais da categoria “F”:

     a) os Oficiais das Nações Amigas (ONA e OINA).

     b) os civis que sejam do interesse do CMPV e que, por aprovação da Diretoria, forem admitidos no Quadro Social.

     c) os oficiais temporários da Forças Armadas e Auxiliares.

          § 1º A admissão nesta categoria terá a validade de um ano, coincidindo com o período do mandato da Diretoria que a concedeu, podendo ser prorrogada pelo mesmo período a critério das Diretorias subseqüentes.

          § 2º Para admissão nesta categoria é necessário observar o previsto no Art. 4º.

 

Art. 13 Poderão ser sócios especiais da categoria “G”:

     - os alunos de graduação do Instituto Militar de Engenharia (IME), até o penúltimo ano do curso, inclusive.

          § 1º Nas condições acima, os alunos estão dispensados do pagamento de mensalidades. Em conseqüência, têm direito circunscrito a:

              - franquia de acesso ao CÍRCULO,sendo-lhes concedida carteira social especial; e

              - descontos nas atividades esportivas e no restaurante.

          § 2º Os alunos militares, ao serem promovidos à condição de Oficiais do Exército, deverão ser enquadrados na Categoria “B”.

          § 3º Os alunos civis do último ano poderão permanecer nesta categoria, desde que passem a pagar mensalidade.

          § 4º Para admissão nesta categoria é necessário observar o previsto no Art. 4º.

 

Art. 14 Poderão ser sócios especiais da categoria “H”:

     - os oficiais-alunos dos cursos da ECEME e da ESG com duração não superior a 4 meses (CGAEM, Estado-Maior de Defesa, etc)

          § 1º A admissão nesta categoria poderá ser concedida somente aos oficiais que não estejam acompanhados de dependentes durante o período de permanência na guarnição do Rio de Janeiro.

          § 2º Em conseqüência, para esta categoria, a Diretoria poderá conceder um desconto especial nas mensalidades.

 

CAPÍTULO VI

 

Dos Sócios Dependentes

 

Art. 15 São dependentes do sócio:

     a) o cônjuge do sócio titular.

     b) o(a)(s) filho(a)(s) do sócio titular até completarem 18 (dezoito) anos de idade, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadamente estudantes e solteiros.

     c) as demais pessoas que, comprovadamente, vivam às expensas do sócio, como dependentes legais, não exercendo trabalho remunerado ou percebendo dos cofres públicos ou previdência de qualquer espécie.

          § 1º O dependente de sócio que venha a perder a condição de dependência por ter completado 24 (vinte e quatro anos), mas que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica de sócio titular, permanecerá na condição de dependente enquanto perdurar esta situação.

          § 2º A comprovação de quaisquer situações citadas no presente artigo dar-se-á por documento legal, emitido por órgão competente, a ser fornecido pelo sócio titular.

          § 3º O CÍRCULO poderá exigir tantos documentos complementares quantos forem necessários à comprovação de cada situação.

 

CAPÍTULO VII

 

Dos Direitos dos Sócios

 

Art. 16 O sócio é o titular das prerrogativas previstas neste Estatuto e poderá invocar os seus direitos perante os órgãos competentes do CÍRCULO.

 

Art. 17 São direitos do sócio

    a) Freqüentar as dependências do CÍRCULO e comparecer às reuniões sociais, culturais, desportivas e demais atividades por ele promovidas, fazendo-se acompanhar de seus dependentes devidamente inscritos, observadas as normas estatutárias, regimentais e regulamentares.

    b) Inscrever dependentes, observadas as prescrições do Art. 15 deste Estatuto.

     c) Requerer ao Presidente do CÍRCULO licenciamento do Quadro Social por prazo não inferior a 6 (seis) meses. Durante o período da licença, o sócio ficará dispensado do pagamento das mensalidades e, juntamente com seus dependentes, afastado das atividades sociais do CÍRCULO.

     d) Solicitar ao Presidente do CÍRCULO demissão do Quadro Social.

     e) Apresentar por escrito ao Presidente do CÍRCULO sugestões e propostas de interesse social.

     f) Propor a admissão ou readmissão de sócio, desde que seja sócio honorário ou efetivo da categoria "A" ou “B”, nas condições previstas no Art. 4º.

     g) Tomar parte nos debates e nas resoluções da Assembléia Geral, desde que seja sócio efetivo da categoria “A”.

     h) Requerer, ao Presidente do CÍRCULO, por escrito, a convocação da Assembléia Geral, a qual será atendida, quando apoiada por maioria simples do efetivo de sócios militares.

     i) Usufruir de convênios ou descontos promovidos pelo CÍRCULO nas condições divulgadas publicamente.

     j) Interpor recurso ou pedir reconsideração de ato conforme previsto no Capítulo X deste Título.

          Parágrafo único - A inadimplência do sócio titular resultará na suspensão temporária de seus direitos e de seus dependentes até a quitação das mensalidades em atraso.

 

CAPITULO VIII

 

Dos Deveres dos Sócios

 

Art. 18 São deveres dos sócios

     a) Contribuir para que o CÍRCULO possa cumprir sua finalidade.

     b) Comunicar, à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço, profissão, estado civil, situação de seus dependentes e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no Quadro Social.

     c) Aceitar, salvo motivo de força maior a ser analisado pela Diretoria, os cargos e comissões para que for eleito, nomeado, ou convocado.

     d) Interessar-se pelo desenvolvimento e expansão do CÍRCULO.

     e) Evitar que qualquer pessoa seja admitida no Quadro Social em desacordo com as disposições estatutárias, para tanto, deve alertar à Diretoria por meio de correspondência confidencial.

     f) Se sócio categoria “A”, comparecer às Sessões da Assembléia Geral  e, sem prejuízo da ampla liberdade de manifestação e de opinião, guardar os preceitos de mútua consideração pessoal e da boa ordem dos trabalhos.

     g) Abster-se, nas dependências do CÍRCULO, de opinar sobre assuntos políticos, religiosos, classistas ou raciais.

     h) Cooperar para que se mantenham em bom estado de conservação, móveis, imóveis, utensílios e demais pertences do CÍRCULO.

     i) Adquirir carteira social para si e seus dependentes, para comprovação de suas respectivas qualidades sociais e apresentá-la:

          (1) quando quiser ter ingresso em dependência do CÍRCULO ou em reuniões por ele promovidas;

          (2) quando solicitado por membro da Diretoria, por outro sócio, por funcionários do CÍRCULO ou por permissionário para a prestação de serviço, no exercício de funções especiais, regimentais ou estatutárias.

     j) Satisfazer às contribuições financeiras, pela forma por que se obrigou, devendo a mensalidade social ser paga dentro do prazo estipulado e amplamente divulgado pela Diretoria, dentro do mês correspondente, sendo passível de multa por atraso.

     l) Manter a carteira social atualizada.

     m) Comportar-se, nas dependências e nas atividades que o CÍRCULO promove ou de que participe, de modo a não comprometer a harmonia social, o bom nome do CÍRCULO e os padrões morais vigentes.

     n) Obter de seus dependentes e convidados o mesmo comportamento preconizado no item anterior.

     o) Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus dependentes, as penalidades que lhes forem aplicadas. 

 

 

CAPITULO IX

 

Das Penalidades

 

Art. 19 O sócio ou dependente de sócio que infringir disposições deste Estatuto, ou do Regimento do CÍRCULO, será passível de uma das seguintes penalidades:

     a) advertência verbal;

     b) advertência escrita;

     c) suspensão temporária de direitos de associado;

     d) suspensão total; e

     d) eliminação do Quadro Social.

          § 1º O sócio titular responsável será cientificado da penalidade aplicada a dependente, para o fim previsto nos itens “n” e "o" do Art. 18.

          § 2º A aplicação de penalidade é de competência da Diretoria, salvo no caso de eliminação do Quadro Social, quando a proposta da Diretoria deverá ser aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Consultivo.

          § 3º A penalidade aplicada a dependente não se estende ao sócio titular respectivo, porém a aplicada ao sócio titular estende-se aos respectivos dependentes.

          § 4º O sócio que completar 3 (três) meses, consecutivos ou não, sem efetuar o pagamento da mensalidade social terá suspensos, temporariamente, seus direitos de associado, podendo ser eliminado do Quadro Social pela Diretoria do CÍRCULO, sem necessidade de aprovação pelo Conselho Consultivo.

          § 5º A eventual inadimplência do sócio titular até o prazo estabelecido no parágrafo anterior resultará na suspensão temporária de seus direitos e de seus dependentes até a quitação das mensalidades em atraso.

          § 6º A juízo da Diretoria, durante o cumprimento de pena de suspensão, o sócio ou seu dependente, apesar de privado do gozo de seus direitos, continua obrigado a seus deveres naquilo que lhe couber.

 

CAPÍTULO X

 

Do pedido de reconsideração e dos recursos

 

Art. 20 Cabe ao sócio o direito de interpor recurso ou de pedir reconsideração de ato quando:

     a) sentir-se prejudicado em seus direitos;

     b) considerar injusta a penalidade que lhe tenha sido imposta ou a dependente seu;

     c) julgar que determinado ato acarretará sensível prejuízo ao CÍRCULO.

          § 1º As razões de recursos serão apresentadas por escrito, em termos respeitosos, devendo ser dirigidas ao órgão do qual emanou o ato reputado injusto ou prejudicial.

          § 2º Se, considerando o recurso, inclinar-se a Diretoria a negar-lhe provimento, cabe a esta, obrigatoriamente, ouvir o Conselho Consultivo.

          § 3º Em matéria referente a penalidades não cabe recurso à Assembléia Geral.



 

TÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

Dos órgãos Sociais

 

Art. 21 São órgãos do CÍRCULO:

a)     Assembléia Geral;

b)     Conselho Consultivo;

c)      Conselho Fiscal;

d)     Diretoria.

          § 1º Em quaisquer dos órgãos o exercício de cargo ou função pelo sócio não é remunerado direta ou indiretamente.

          § 2º Para todos os efeitos, o sócio, no exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos do CÍRCULO, será genericamente denominado de membro.

          § 3º O mandato dos membros eleitos, nomeados ou convocados para órgãos do CÍRCULO é de 1 (um) ano.

          § 4º Considerar-se-á vago o cargo, em quaisquer dos órgãos, se o sócio para o qual for eleito, nomeado, ou convocado não se tenha apresentado para tomar posse ou assumido dentro de 15 (quinze) dias após ser cientificado a respeito, salvo causa justificada, a critério da Diretoria.

          § 5º Os eleitos, nomeados, ou convocados para preenchimento das vagas ocorridas em qualquer dos órgãos, completarão o tempo restante para o término do mandato respectivo.

          § 6º Até outubro do ano anterior à gestão o Comandante da ECEME nomeará o Presidente do CÍRCULO, o qual deverá ser coronel e sócio da categoria “A”.

             § 7º Até o fim do mês de outubro o Presidente nomeado convocará a nova Diretoria.

          § 8º Os cargos da Diretoria e seus respectivos Adjuntos serão exercidos por associados da categoria “A”.

          § 9º Só é admitida reeleição para o mesmo cargo nos Conselhos Fiscal e Consultivo.

          § 10 Em caso de vacância de qualquer dos cargos dos órgãos do CÍRCULO, o novo membro deverá ser empossado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com as seguintes situações:

             a) Conselhos Consultivo e/ou Fiscal: votação em Assembléia Geral;

             b) Diretoria: o Presidente será nomeado pelo Comandante da ECEME e os demais cargos da Diretoria serão convocados pelo Presidente do CÍRCULO.

          § 11 Não serão nomeados ou convocados para os cargos de Presidente e Vice-presidente, respectivamente, aqueles que tenham exercido estes cargos, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior ao pleito, ainda que na ativa ou em qualquer outra circunstância que a inelegibilidade os atingirem.

            § 12 Será publicado no Boletim Interno da ECEME o nome dos membros dos órgãos do CÍRCULO que forem eleitos, nomeados ou convocados.

 

CAPÍTULO II

 

Da Assembléia geral

 

DA ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 22 A Assembléia Geral, órgão detentor da soberania social, é constituída pelos sócios efetivos da categoria "A" que estejam em gozo de seus direitos sociais, quando convocada com a finalidade de eleger os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

          § 1º A Assembléia Geral, quando convocada com a finalidade de rever ou modificar o Estatuto do Clube, só poderá ser composta por sócios com suas obrigações e no pleno gozo de seus direitos sociais.

          § 2º Da Assembléia Geral emanam direta e indiretamente, nos termos deste Estatuto, os poderes atribuídos aos demais Órgãos Sociais.

 

Art. 23 A Assembléia Geral reunir-se-á:

     a) ordinariamente:

          (1) até o mês de outubro, anualmente, para eleger os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

          (2) até 60 (sessenta) dias após cada eleição, para apreciação e aprovação do balanço geral e para dar posse solene aos membros eleitos, nomeados e convocados.

     b) extraordinariamente:

          - sempre que for necessário, nos termos deste Estatuto.

 

Art. 24 A convocação de qualquer reunião da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do CÍRCULO, por edital, divulgado com antecedência nunca inferior a 10 (dez) dias para a primeira convocação.

          § 1º Deverá ser fixada na sede social, em local bem visível, uma cópia do edital de convocação.

          § 2º Do edital deverá constar o assunto a ser tratado na reunião.

 

Art. 25 A Assembléia funcionará, em primeira convocação, com a presença de mais da metade do número de sócios que a compõem, e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

 

DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 26 Compete à Assembléia Geral

a) Representar os sócios e por eles manifestar-se.

b) Eleger, em escrutínio secreto e direto, os Conselhos Consultivo e Fiscal.

c) Ser convocada pelo Presidente do CÍRCULO, no prazo de 5 (cinco) dias, no caso de renúncia dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal, para nova eleição e término do período.

d) Apreciar e aprovar o balanço geral levantado em cada ano.

e) Dar posse solene aos Conselhos Consultivo e Fiscal e assistir à posse da Diretoria.

f) Apreciar e julgar, em última instância, os recursos que lhe forem dirigidos, respeitadas as disposições estatutárias específicas.

g) Discutir e votar as proposições apresentadas pelos Conselhos Consultivo e Fiscal ou pela Diretoria, bem como por grupos de associadas, na forma prevista por este Estatuto.

h) Ressalvada a hipótese do § 3º do Art. 20, revogar atos ou decisões dos demais Órgãos do CÍRCULO julgados contrários ao Estatuto ou aos demais interesses do CÍRCULO.

i) Cassar, em sessão especialmente convocada, o mandato do Presidente do CÍRCULO ou de membro da Diretoria ou de qualquer Conselho, quando deixarem de cumprir suas atribuições estatutárias.

j) Solicitar ao Presidente do CÍRCULO e aos Presidentes dos Conselhos Consultivo e Fiscal, as justificativas que julgar necessárias para os seus atos.

l) Reformar o presente Estatuto, em sessão especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no Art. 50.

 

CAPÍTULO III

 

Do Conselho Consultivo

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 27 O Conselho Consultivo, órgão superior de consulta em assuntos de magno interesse do CÍRCULO, será composto por 5 (cinco) membros eleitos dentre os sócios efetivos da categoria “A”, em escrutínio secreto e direto pela Assembléia Geral.

 

Art. 28 Ocorrendo vagas de 3 (três) ou mais conselheiros, será convocada reunião extraordinária da Assembléia Geral para que, na forma do artigo anterior, as mesmas sejam preenchidas por eleição.

 

Art. 29 Ressalvado o disposto no § 2º do Art. 19 e no Art. 37, o Conselho Consultivo deliberará nas questões de sua competência, pela maioria dos membros presentes às respectivas reuniões.

          Parágrafo único - O Conselho Consultivo poderá emitir opinião, independentemente de convocação ou solicitação da Diretoria.

 

Art. 30 O Conselho Consultivo elegerá o seu Presidente, a quem compete designar, entre os demais membros, o Secretário para cada reunião.

          Parágrafo único - Ausente o Presidente a qualquer reunião do Conselho, os membros presentes elegerão um substituto para a referida reunião.

 

CAPÍTULO IV

 

Do Conselho Fiscal

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 31 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização administrativa, eleito em escrutínio direto e secreto pela Assembléia Geral, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos obrigatoriamente, sócios efetivos da categoria “A”.

 

Art. 32 O Conselho Fiscal será presidido por um conselheiro eleito entre os seus pares.

 

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 33 Compete ao Conselho Fiscal

a) Examinar os balanços e balancetes que lhe forem encaminhados pela Diretoria e emitir parecer escrito sobre os mesmos.

b) Verificar a exatidão:

(1)   da execução do Orçamento Anual do CÍRCULO e dos Orçamentos dos Departamentos que desfrutam de autonomia administrativa;

(2)   dos documentos da receita e da despesa;

(3)   da escrita contábil em geral.

c) Emitir parecer sobre o Balanço Geral levantado em cada ano e enviá-lo à Diretoria.

d) Emitir parecer sobre o Orçamento Anual do CÍRCULO a ser apresentado ao Conselho Consultivo.

e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Presidente do CÍRCULO a ser apreciado pelo Conselho Consultivo.

f) Decidir sobre a periodicidade dos balancetes da Diretoria.

 

CAPÍTULO V

 

Da Diretoria

 

DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA

 

Art. 34 A Diretoria, órgão de Direção, constituir-se-á de um Presidente, que é o Presidente do CÍRCULO, de um Vice-presidente, de um Diretor Secretário e seu Adjunto e outros Diretores de Departamentos e Adjuntos, convocados pelo Presidente por um período de um ano.

          § 1º Para a composição da Diretoria, observar-se-á o disposto nos parágrafos 6º, 7º, 8º, 10 e 11 do Art. 21 deste Estatuto.

          § 2º Os Departamentos são os seguintes:

              I - Administração;

              II - Assistência Social;

              III - Cultural;

              IV - Desportos;

              V - Comunicação Social;

              VI - Finanças;

              VIl - Patrimônio;

              VIII - Social;

              IX - Informática.

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

 

Art. 35 Compete à Diretoria

a) Aprovar ou rejeitar as propostas de admissão para sócio.

b) Conceder licença ou demissão do CÍRCULO ao sócio que a solicitar.

c) Analisar pedidos de readmissão de sócios.

d) Convocar o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo e a Assembléia Geral a requerimento de, no mínimo, 1/3 dos sócios efetivos da categoria "A".

e) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, que sejam de sua competência.

f) Propor ao Conselho Consultivo, privativamente, aplicação da penalidade de eliminação de sócio e ouvir o referido Conselho na hipótese prevista no § 2º do Art. 20.

g) Decidir sobre pedidos de reconsideração e outros recursos que lhe forem dirigidos.

h) Pedir reconsideração de ato ou interpor recursos ao Conselho Consultivo ou à Assembléia Geral.

i) Apreciar e decidir sobre recursos contra ato de membro da Diretoria, bem como sobre pedido de reconsideração dos próprios atos.

j) Fixar as contribuições a serem pagas pelos sócios e seus dependentes, a fim de que seja possível a realização de espetáculos de custo elevado para o CÍRCULO.

k) Traçar e fazer cumprir as diretrizes administrativas.

l) Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto, observando o disposto no Art. 54.

m) Contratar profissionais liberais habilitados para prestação de serviços especializados de interesse do CÍRCULO.

n) Aprovar a inscrição de dependentes de sócio.

o) Admitir ou dispensar empregado do CÍRCULO, atendida a legislação específica.

p) Apresentar ao Conselho Consultivo a proposta de Orçamento Anual do CÍRCULO, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.

q) Remeter à Assembléia Geral, conforme preceitua o Art. 23, o Balanço Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.

r) Baixar normas sobre administração financeira e contabilidade, respeitando o disposto neste Estatuto e na legislação vigente.

s) Fazer a discriminação das dotações orçamentárias globais de despesas.

t) Apreciar as contas mensais dos Departamentos.

u) Manter sob sua guarda e administração o patrimônio do CÍRCULO.

v) Desenvolver o intercâmbio entre o CÍRCULO e entidades congêneres nacionais e dos países amigos, promovendo, inclusive, excursões turísticas e passeios que possam ser do interesse dos sócios.

x) Eliminar do Quadro Social do CMPV o sócio que completar 3 (três) meses sem efetuar o pagamento da mensalidade social, na forma do Prf 4º do Art 19.

     § 1º O Presidente do CÍRCULO é o representante nas causas judiciais ou administrativas em que o CÍRCULO for parte, litisconsorte ou terceiro interveniente.

          § 2º A Diretoria se faz representar e comunicar com os demais órgãos do CÍRCULO, por intermédio do seu Presidente.

TÍTULO IV

 

DA DISSOLUÇÃO, SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E INTERVENÇÃO NO CÍRCULO

 

Art. 36 O CÍRCULO só poderá ser dissolvido quando esgotados todos os recursos para a sua sobrevivência.

          Parágrafo único - Compete à Assembléia Geral resolver sobre a dissolução do CÍRCULO em sessão especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 37 Cabe ao Conselho Consultivo, por decisão unânime dos seus membros, propor à Assembléia Geral a dissolução do CÍRCULO, devendo a proposta ser acompanhada de parecer do Conselho Fiscal sobre a matéria.

          § 1º A Assembléia Geral dissolverá o CÍRCULO se o número de votos favoráveis corresponder, no mínimo, a quatro quintos da totalidade.

          § 2º Aprovada a proposta de dissolução do CÍRCULO, a Assembléia Geral, na mesma reunião, elegerá uma Comissão liquidante, composta de 10 (dez) membros. Após serem restituídos ou indenizados ao Exército Brasileiro, os bens referidos neste Estatuto e liquidados os débitos, o patrimônio remanescente poderá ser doado a uma entidade congênere, indicada pela mesma Assembléia.

 

Art. 38 O Comandante da ECEME, por iniciativa própria ou por proposta da maioria dos sócios militares e mediante aprovação do Comandante Militar da Área, pode determinar a suspensão das atividades do Círculo Militar e/ou destituição das Diretorias ou de seus Membros, sempre que houver violação das prescrições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) ou das normas contidas na Portaria nº 739/Cmt Ex, de 27 de novembro de 2003.

          Parágrafo único - Na hipótese de vacância ou destituição da Diretoria, o Comandante da ECEME designará um interventor com competência para exercer os poderes previstos neste Estatuto e convocar a Assembléia Geral dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, com o objetivo de nomear e convocar nova Diretoria, considerados inelegíveis os destituídos.


 

TÍTULO V

 

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

 

CAPÍTULO I

 

do Patrimônio

 

Art. 39 O Patrimônio do CÍRCULO compreende:

a)     os bens móveis e imóveis adquiridos sob quaisquer títulos;

b)     os troféus e prêmios existentes;

c)      os direitos e ações porventura existentes.

d)     o Fundo de Reserva e os bens resultantes de sua intervenção.

     § 1º O Fundo de Reserva será constituído pelo superávit apurado, mensalmente, ao longo do exercício financeiro vigente, e deverá ser depositado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente em conta de investimentos vinculada à conta-corrente do clube, existente em instituição bancária oficial.

     § 2º O Fundo de Reserva de cada exercício financeiro é acumulativo com o exercício anterior e deverá ser mantido em conta especificada no parágrafo primeiro.

     § 3º O Fundo de Reserva só poderá ser utilizado com autorização da Diretoria.

     § 4º O Fundo de Reserva destina-se a:

              I. Aquisição de bens patrimoniais para o CÍRCULO.

              II. Manutenção dos bens patrimoniais do CÍRCULO.

              III. Custeio das atividades esportivas e sociais do CÍRCULO.

              IV. Pagamento de despesas operacionais do CÍRCULO.

              V. Cobrir despesas de caráter extraordinário e urgente do CÍRCULO.

 

 

Art. 40 Os bens concedidos, sob quaisquer formas, pelo Exército Brasileiro ao CÍRCULO, permanecerão em poder deste enquanto as suas finalidades se mantiverem acordes com as disposições da Portaria nº 739/Cmt Ex, de 27 de novembro de 2003.

 

CAPITULO II

 

Das Contribuições Sociais

 

Art. 41 A receita ordinária do CÍRCULO provém de:

a)     jóia;

b)     mensalidade;

c)      doação de qualquer natureza que não tenha fim determinado;

d)     subvenções;

e)     qualquer outra receita que for criada, em caráter eventual ou não prevista.

 

Art. 42 O valor da jóia é de 100 (cem) vezes o valor da mensalidade respectiva.

          Parágrafo único - A critério da Diretoria, o valor da jóia pode ser parcelado.

 

Art 43 Estão dispensados de pagar o valor da jóia para serem admitidos no Quadro Social do CMPV:

a)     Os sócios honorários;

b)     Os sócios beneméritos;

c)      Os sócios efetivos (categorias “A” e “B”);

d)     Os sócios especiais das categorias “C”, “D”, “F”, “G” e “H”;

e)     Os sócios dependentes.

 

Art 44 Devem pagar o valor da jóia para serem admitidos no Quadro Social do CMPV:

     a) Os sócios especiais das categorias “E”;

     b) Os ex-sócios das categorias “D” e “E” que pedirem a saída do Quadro Social e desejarem ser readmitidos;

     c) Os sócios das categorias “D” e “E” que forem eliminados do Quadro Social por falta de pagamento e que desejarem ser readmitidos;

     d) Os oficiais temporários - após o término da convocação serão excluídos da Categoria "F" e, mediante pagamento de jóia, incluídos na Categoria "E".

 

Art 45 A mensalidade será fixada por proposta da Diretoria do Clube, após a aprovação dos Conselhos Fiscal e Consultivo.

 

Art. 46 São sócios não contribuintes, ou seja, estão dispensados de pagar a mensalidade:

a)     Os sócios honorários;

b)     Os sócios beneméritos;

c)      Os sócios especiais da categoria “G” (até o penúltimo ano do IME, inclusive);

d)     Os sócios dependentes.

 

Art. 47 São sócios contribuintes, ou seja, que estão sujeitos ao pagamento de mensalidade:

a)     Os sócios efetivos (categoria “A” e “B”);

b)     Os sócios especiais (categorias “C”, “D”, “E”, “F” e “H”)

c)      Os civis sócios especiais da categoria “G” (último ano do IME).

TÍTULO VI

 

DOS REGIMENTOS, INSTRUÇÕES, PORTARIAS E AVISOS

 

Art. 48 As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo Regimento Interno ou por outras instruções baixadas pelos órgãos competentes do CÍRCULO, para a consecução imediata dos seus objetivos.

          Parágrafo único - As medidas transitórias e de caráter urgente que se impuserem, a critério dos Conselhos Consultivo e Fiscal, da Diretoria ou do Presidente do CÍRCULO, na conformidade das respectivas competências, deverão ser divulgadas por meio de Portarias ou Avisos publicados em "BOLETIM INFORMATIVO", instrumento de divulgação interna do CÍRCULO e fixados nos Quadros de Avisos do CÍRCULO, tornando-se desde logo, obrigatórias para todos os efeitos.

 

Art. 49 Os trabalhos da Assembléia Geral, dos Conselhos Consultivo e Fiscal e da Diretoria obedecerão aos respectivos Regimentos, normas ou diretrizes.

          § 1º Cabe ao Conselho Consultivo:

I. elaborar e votar o seu próprio Regimento e o da Assembléia Geral;

II. discutir e votar o Regimento do Conselho Fiscal e da Diretoria;

III. apreciar proposta da Diretoria para dispensa de membro eleito, elegendo seu substituto.

          § 2º Cabe aos Conselhos Consultivo e Fiscal e à Diretoria a elaboração dos respectivos regimentos.

 

Art. 50 O Regimento Interno do CÍRCULO complementa o Estatuto, prescrevendo os detalhes da organização e do funcionamento do Clube.

          Parágrafo único – Após aprovação pelo Conselho Consultivo, a Diretoria efetuará a publicação do Regimento Interno no Boletim da ECEME e providenciará a sua impressão e distribuição aos interessados.



 

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 51 O CÍRCULO terá como símbolos, uma bandeira, uma flâmula e um escudo.

          Parágrafo único - Compete à Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, aprovar ou modificar esses símbolos.

 

Art. 52 O CÍRCULO poderá facilitar ao Quadro Social e ao Quadro de Empregados a aquisição de artigos de primeira necessidade e de artigos de uso pessoal, estipulando o cooperativismo como meio de estreitar os laços de união e solidariedade entre os sócios.

 

Art. 53 A Diretoria poderá organizar e manter os serviços internos que julgar convenientes, executando-os diretamente ou por meio de contratos com terceiros, assegurada ao CÍRCULO, neste caso, a necessária fiscalização.

          Parágrafo único - Em princípio, nenhum contrato com terceiros abrangerá período superior ao mandato da Diretoria que o firmar (um ano).

 

Art. 54 O presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, por proposta do Conselho Consultivo ou da Diretoria, após a vigência de dois anos, salvo necessidade imperiosa.

 

Art. 55 Em capítulo suplementar serão incluídas as disposições que, por força de lei, regulamento ou portaria emanada do Comando do Exército, devam constar obrigatoriamente do texto deste Estatuto, no caso de serem publicadas posteriormente à aprovação do mesmo.

          Parágrafo único - Essas disposições serão publicadas em "BOLETIM INFORMATIVO" e anexadas ao Estatuto.

 

Art. 56 A Diretoria decidirá quais as atividades poderão ser realizadas no CÍRCULO, obedecidas as finalidades sociais previstas neste Estatuto.

 

Art. 57 A Diretoria poderá permitir que os convidados dos sócios participem de atividades sociais e, sob determinadas condições, utilizem as instalações do CÍRCULO, emitindo convites especiais, aplicando ou não o previsto no Art. 41 letra “e)”.

          § 1º Esses convites terão validade pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, renováveis por igual período.

          § 2º O convite será gratuito se o convidado for Cadete da AMAN, da Academia da Força Aérea, Aspirante da Escola Naval, Aluno da EsPCEx, do Colégio Naval ou da EPCAr.

          § 3º A Diretoria poderá ceder dependências do CÍRCULO, para uso exclusivo do sócio e seus convidados, para realização de festividades ou reuniões, gratuitamente ou mediante contribuição conforme prevê o Art. 41 letra “e)”.

          § 4º A cessão de dependências aos sócios de que trata o parágrafo anterior, só poderá ser autorizada, em princípio, depois que o sócio tiver completado um prazo de carência de 6 (seis) meses após ter sido admitido no quadro social.

             § 5º A restrição acima não se aplica aos sócios Categoria “A” alunos do CCEM e do CPEAEx.

 


 

TÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 58 Este Estatuto constitui a Lei Orgânica do CÍRCULO, que todos os sócios são obrigados a cumprir, e foi aprovado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, tendo sido observadas as diretrizes em vigor baixadas pelo Comandante do Exército na Portada nº 739/Cmt Ex, de 27 de novembro de 2003.

          Parágrafo único - O presente estatuto encontra-se aprovado pelo Comandante da 1ª Região Militar e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, cumpridas todas as formalidades legais.

 

Art. 59 O CÍRCULO deverá encaminhar um exemplar deste Estatuto ao Comandante Militar do Leste, acompanhado da respectiva Certidão de Registro no Cartório de Títulos e Documentos, cumpridas as formalidades legais.

 

ESTE ESTATUTO

 

     1. Está atualizado com as alterações aprovadas pelas Assembléias Gerais de:

          a. 04 de junho de 1976;

          b. 21 de agosto de 1982;

          c. 01 de agosto de 1983;

          d. 28 de fevereiro de 1989;

          e. 09 de dezembro de 1991;

          f. 23 de fevereiro de 1995;

          g. 26 de abril de 1995;

          h. 03 de maio de 1995;

          i. 26 de setembro de 1995;

          j. 06 de agosto de 2004.

 

     2. É composto de:

          a. 8 (oito) TÍTULOS

          b. 59 (cinqüenta e nove) ARTIGOS.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2007.

 

 

 

ANTÔNIO RICARDO DE ALCÂNTARA LIMA – Cel Art QEMA

Presidente do CMPV

Círculo Militar da Praia Vermelha - Setor de Informática (Site melhor visualizado com o Mozilla Firefox)